Quando o patrimônio do sócio responde pelas dívidas da empresa ?
Uma das principais vantagens em se criar uma pessoa jurídica para exercer atividades empresariais é de poder limitar a responsabilidade dos sócios, diferentemente do que acontece com os empresários individuais.
Isso significa que se um Micro Empreendedor Individual (MEI) contrai uma dívida e não a paga, é possível que seus bens pessoais sejam penhorados para pagar a dívida. Já no caso de uma EIRELI ou de uma Sociedade Limitada, o patrimônio dos sócios não pode, em regra, ser responsabilizado por dívidas ou obrigações da empresa.
Mas você sabia que há casos em que é possível afastar a limitação da responsabilidade e o patrimônio dos sócios é afetado?
Redirecionamento na execução fiscal:
Normalmente, os sócios administradores e seu patrimônio não podem ser penhorados ou bloqueados para quitar a dívida de uma execução fiscal contra a empresa, apenas o patrimônio da empresa responderá pela dívida.
Porém, pode acontecer o chamado redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador. Normalmente, isso ocorre quando a empresa comete a “dissolução irregular”, ou seja, ela deixa de funcionar no local registrado pela Fazenda, sem comunicar à Fazenda e sem regularizar sua situação fiscal.
Assim, a execução fiscal é redirecionada, e o patrimônio do sócio passa a responder pela dívida. Ou seja, pode acontecer de seus bens serem penhorados ou bloqueados. Por isso, é essencial procurar ajuda de profissionais para seguir o procedimento correto caso a empresa mude de local ou pare de funcionar.
Responsabilidade pela integração do capital social:
Nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios da empresa é limitada ao capital social da empresa. Os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social.
Assim, se uma sociedade limitada tem três sócios, com o contrato social prevendo que cada um irá integralizar 1/3 do capital social, os bens dos outros sócios podem ser usados para completar o restante do capital social, caso haja, por exemplo, a cobrança de uma dívida.
Os sócios prejudicados podem entrar com uma ação contra o outro sócio, para não ficarem no prejuízo, mas sempre há a demora e riscos inerentes a toda ação judicial. Por isso, é importante ter cuidado na hora de escolher os sócios para uma sociedade.
Desconsideração da personalidade jurídica:
Por fim, há o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Embora a regra seja a de que o patrimônio do sócio não seja atingido por dívidas da sociedade, é possível que, dentro de um processo judicial que esteja cobrando uma dívida da empresa, a outra parte peça a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que o patrimônio dos sócios seja usado para pagar a dívida.
O Código Civil prevê duas hipóteses que permitem a desconsideração da personalidade jurídica. A primeira é o desvio de finalidade da PJ, ou seja, usar a empresa justamente com o intuito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Nesse caso há uma má-fé por parte dos sócios da empresa.
Por isso, é necessário atenção para a segunda hipótese, que e a confusão patrimonial, que ocorre quando a empresa cumpre repetitivamente obrigações e dívidas do sócio ou administrador, e vice-versa, em conjunto com a transferência de ativos ou passivos sem a contraprestação (por exemplo, retiradas repetidas de dinheiro do caixa da empresa), e outro atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Ao utilizar os recursos da empresa para as necessidades pessoais do sócio, tenha cuidado. Sabemos que muitas vezes isso é feito sem qualquer má-fé ou intenção de prejudicar terceiros, mas é um ato que pode ter consequências bastante negativas.
Fique sempre atento aos casos demonstrados, e tenha cuidado para que você e sua empresa não passem por nenhuma dessas situações.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.