Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal
Ela contestou a ordem por meio de mandado de segurança, que foi rejeitado... Ela então recorreu ao STJ, alegando que não pode ser proibida de averbar ou registrar outros atos à margem da matrícula pela falta da averbação da reserva legal... Mesmo com a decisão, ela continuou deixando de fazer a averbação, levando o Ministério Público a ingressar com ação civil pública para exigir que ela cumprisse a norma