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16 de Junho de 2024

Juiz decreta divórcio de casal com base apenas na vontade da mulher

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bit.ly/36D1Xwc | A vontade de um dos cônjuges é o único requisito para o divórcio. Dessa forma, o juiz Mábio Antônio Macedo, titular da 5ª Vara da Família da comarca de Goiânia, decretou, em sentença parcial de mérito, o divórcio de um casal após o pedido inicial da esposa.

A ação de divórcio foi protocolada pela esposa com pedido liminar. No dia seguinte, a sentença foi proferida. A fundamentação para a decisão foi a Emenda Constitucional nº 66/2010, que retirou a exigência prévia de separação judicial ou de fato para ocorrer o divórcio.

A emenda estabeleceu o divórcio como um direito potestativo incondicionado, ou seja, não há necessidade de prova, condição ou formação de contraditório. Por isso, o juiz considerou que não havia razão para impedir a decretação.

"Pautado no contexto probatório apresentado tenho que procedente a pretensão da autora em por fim à sociedade conjugal, posto que demonstrada a inviabilidade da mantença da união, devendo ter primazia a vontade exposta pela parte", afirmou o juiz.

"Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado se assim não desejar. É o reconhecimento da liberdade dos cônjuges para decidirem sobre o fim do casamento, sob a perspectiva dos princípios da autonomia das partes e da intervenção mínima do Estado no Direito de Família e na vida privada", avaliaram as advogadas Fabiana dos Santos Alves Castro e Maria Luiza Guimarães Muniz, do escritório Castro & Muniz Advocacia, representantes da esposa.

O juiz também concedeu à mulher o direito de retomar o nome de solteira. E a sentença, segundo o juiz, vale como mandado de averbação/ofício.

O magistrado destacou que, ainda que venham a existir discordâncias quanto à partilha dos bens, o desfazimento do vínculo matrimonial já é possível. Assim, o processo segue, para resolver as questões que permanecem pendentes. Mas, diante da epidemia de Covid-19, não houve designação de audiência de mediação, mas as partes podem desde logo homologar eventual acordo. O processo tramita em segredo de Justiça.

Por José Higídio e André BoselliFonte: Conjur

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Luiz Storino
3 anos atrás

Parabens dra. Edicelia, atuação direta e diária com os clientes demonstra que v. nao só passa pela vida, mas constroi conceitos, busca resultados positivos, tanto quanto possível a seus clientes.
Ouvi-los, ve-los em presença fisica é um diferencial deste mundo tecnologico,"hashtraga" as relações humanas. kkkkk. Luiz Storino - Advogado em S.Paulo. continuar lendo

Perfil Removido
3 anos atrás

Dra. excelente artigo! Sabe que abri uma caixinha de perguntas outro dia no meu stories do instagram, e uma pessoa me perguntou exatamente sobre este assunto! Farei um post e usarei seu material! Gostei! Parabéns!!! continuar lendo

Marcelo Silva PRO
3 anos atrás

Fundamentação interessante esta deste juiz. Quando você que o direito está esgotado, vem uma sentença desta e reinventa o direito. Interessante, nos faz estudar mais e mais. continuar lendo

Não entendi a surpresa ou o alarde à decisão do magistrado. continuar lendo

Perfil Removido
3 anos atrás

Te explico. Muitos clientes que precisam de um advogado familiarista, não sabem que não precisa concordância do outro para o divórcio. Alguns acham que precisarão permanecer casados por todo o sempre! Nem sempre o material publicado aqui é para advogados! continuar lendo