RECUSA DE SINDICATO EM PARTICIPAR DA NEGOCIAÇÃO NÃO IMPEDE INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIV...
(Processo 0000553-25.2011.5.15.0000 Dissídio Coletivo)... Se houver o descumprimento da norma coletiva, incidirá multa equivalente a 10% do salário normativo da categoria, por cláusula descumprida, e o valor reverterá em benefício do empregado prejudicado... A comprovada recusa reiterada do sindicato patronal em participar do procedimento negocial configura comum acordo para a instauração do dissídio coletivo, pois o abuso de direito de uma das partes não