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17 de Junho de 2024
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    EBC e sindicatos recebem proposta de acordo coletivo feita pelo vice-presidente do TST

    O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, apresentou, nessa quarta-feira (29), proposta de acordo coletivo entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e as entidades sindicais representantes dos empregados. A sugestão de acordo envolve principalmente o debate referente à manutenção dos dois auxílios-alimentação extras e o tratamento dos dias parados em função da greve, suspensa para facilitar o processo de mediação no TST.

    Uma das principais causas do impasse é a pretensão da empresa de condicionar o reajuste salarial à exclusão do 13º e 14º auxílios-alimentação, que somados totalizam R$ 2.114. Como a jurisprudência do Tribunal, em regra, determina aumento salarial próximo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o reajuste seria de aproximadamente 1,83%. Diante desse levantamento, o ministro propôs a manutenção dos auxílios extras e das cláusulas sociais e econômicas de forma geral (vale-cultura, auxílio-creche e outros), ressalvadas alterações pontuais advindas principalmente da Reforma Trabalhista.

    Ao comparar o potencial reajuste pelo INPC com o valor do benefício que a EBC não pretende manter, o ministro fez cálculos e concluiu que, para os empregados que recebem remuneração inferior a R$ 10 mil, a manutenção dos auxílios extras pode ser mais atrativa do que o reajuste salarial.

    Quanto aos dias parados em função da greve, os empregados defendem que eles sejam abonados, e a EBC quer descontá-los dos salários. Como o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST costuma ser pelo desconto integral nessa situação, o Vice-Presidente propôs a compensação com base nas horas que deveriam ter sido trabalhadas e não foram, com o limite de duas horas diárias, em até 120 dias, assegurado o direito de o empregado recusar o sistema e, consequentemente, aceitar o desconto. “A compensação é mais vantajosa em vista da jurisprudência da SDC”, afirmou.

    De acordo com Emmanoel Pereira, a aprovação da proposta seria importante porque o acordo coletivo atual tem vigência somente até esta quinta-feira (30/11). “O fim da vigência me preocupa, pois as áreas jurídicas de algumas estatais entendem que observar vantagens previstas em acordos coletivos que não estão mais vigentes configura improbidade administrativa”, disse o vice-presidente.

    O ministro também alertou quanto às consequências de não se chegar a um acordo tendo em vista decisões recentes da SDC quanto à tese da preexistência dos direitos previstos em instrumentos coletivos. Na prática, em curto e médio prazos, em desfavor da empresa, o julgamento poderia manter as cláusulas sociais na integralidade, com reajuste de salários e benefícios próximo ao INPC.

    Para os empregados, o possível prejuízo seria a médio e longo prazos, especificamente na data-base seguinte, em 2018. A tendência da decisão judicial é, havendo dissídio no acordo coletivo do próximo ano, o afastamento de todas as cláusulas sociais, assegurando-se somente as econômicas. Por outro lado, pela preexistência, o consenso em 2017 praticamente garantiria as cláusulas sociais, inclusive os auxílios extras, até o fim de outubro de 2019 (na hipótese de que em 2018 a matéria seja levada a julgamento).

    Alterações pontuais

    Em função de não ser mais necessária a homologação sindical sobre as rescisões (Lei 12.467/2017 – Reforma Trabalhista), o ministro considerou ponderações dos representantes dos empregados e propôs alterar a cláusula 29ª para obrigar que a EBC comunique a rescisão ao sindicato. Outra sugestão de mudança é a da cláusula 48ª para excluir o benefício de cinco dias de faltas para acompanhar irmão em consultas médicas ou odontológicas. Também houve proposta de alterações nas cláusulas sobre verbas rescisórias (28ª), multa por descumprimento (71ª) e contribuição devida às entidades sindicais (65ª).

    Prazo para votação

    Os sindicatos têm até a próxima sexta-feira (1º/12) para comunicar à Vice-Presidência do TST os resultados das assembleias dos trabalhadores quanto à aprovação ou não da proposta. “É importante avaliá-la com boa vontade”. O ministro também pediu a colaboração dos dirigentes sindicais. “Solicito que levem a proposta para as assembleias e leiam suas premissas e seus fundamentos para os trabalhadores, dando ampla divulgação, bem como façam os esclarecimentos necessários à compreensão dela”. Após a resposta dos empregados, será a vez da EBC se manifestar.

    Por fim, Emmanoel Pereira afirmou que sua sugestão de acordo coletivo representa o ponto máximo de equilíbrio que ele conseguiu alcançar a partir de todos os elementos apresentados na mediação. “Se não houver consenso quanto a essa proposta, acredito que teremos de ir para o julgamento, inclusive, do pedido de concessão de liminar apresentado pela empresa, mas que ainda não foi julgado exatamente por causa da tentativa de se chegar a um acordo”, concluiu.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: DCG-1000297-72.2017.5.00.0000.

























    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    Data da noticia: 01/12/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ebc-e-sindicatos-recebem-proposta-de-acordo-coletivo-feita-pelo-vice-presidente-do-tst/526915009

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