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17 de Junho de 2024
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    Transporte Coletivo da Capital: processos vão a julgamento na quarta-feira

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina vai julgar, nesta quarta-feira (08), às 13h, os três processos que dizem respeito à greve dos trabalhadores no transporte coletivo de Florianópolis. O julgamento, aberto ao público e que acontece na sala de sessões do Tribunal Pleno, é de competência da Seção Especializada 1, presidida pela juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, presidente do TRT/SC, e composta por mais oito juízes. A relatora dos processos é a magistrada Lourdes Dreyer.

    A ação principal é o Dissídio Coletivo nº 00369-2009-000-12-00-3, interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 20 de maio, quando houve a primeira paralisação. As outras duas ações são vinculadas à principal e também foram propostas em maio: uma Cautelar (00368-2009-000-12-00-9) - também movida pelo MPT - e outro dissídio coletivo (00371-2009-000-12-00-2), proposto pelos dois sindicatos patronais (Setuf e Setpesc).

    Na ação principal, o MPT requer que o Tribunal declare a greve como abusiva. Caso isso aconteça, novas penalidades podem ser aplicadas ao sindicato dos trabalhadores no transporte coletivo. Além disso, o MPT também pediu ao TRT que delibere sobre a pauta de reivindicações apresentada pelos trabalhadores.

    Sobre esse pedido, existe uma certa expectativa se os juízes do TRT/SC irão ou não discutir os termos das cláusulas. Isso porque, embora seja uma prática da Justiça do Trabalho optar pela conciliação entre as partes, ao invés de estabelecer normas nas relações trabalhistas, os envolvidos no conflito pretendem assinar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) apenas no próximo dia 25 de julho, conforme noticiaram em termo de compromisso juntado ao processo.

    Multa por descumprimento de ordem judicial

    Na ação cautelar, vinculada ao processo principal, o objeto de discussão entre os juízes do TRT será a multa aplicada pela presidente do TRT/SC, em caráter liminar, a ambas as categorias profissionais. Por não manterem uma frota mínima de ônibus circulando durante a greve, o Sintraturb (trabalhadores) deverá recolher R$ 150 mil para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), mesmo valor que deverá ser pago, em conjunto, por Setuf e Setpesc.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transporte-coletivo-da-capital-processos-vao-a-julgamento-na-quarta-feira/1504369

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