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17 de Junho de 2024
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    Greve: TRT-SC determina que ônibus devem circular em três períodos do dia

    O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina estipulou, na tarde desta segunda-feira (28), uma frota mínima de funcionamento dos ônibus durante a greve de motoristas e cobradores da Grande Florianópolis. Em dois períodos - entre 5h30min e 8h e das 17h30min às 20h - 100% dos veículos deverão circular. Já entre 11h30min e 14h metade das linhas deverá estar em operação. Nos demais horários, os ônibus não precisarão circular.

    A decisão é do desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, vice-presidente no exercício presidência do TRT-SC, e foi tomada durante audiência de conciliação do Dissídio Coletivo 495/2012, proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC). Ferreira também determinou que empresas e trabalhadores, de comum acordo, fiquem responsáveis pela convocação dos motoristas e cobradores que irão operar as linhas. Para garantir que a frota mínima seja respeitada, o magistrado estipulou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

    Em relação à jornada de trabalho, principal divergência na negociação, não houve acordo. O TRT-SC chegou a propor a redução de 6h40min para 6h30min neste ano, e para 6h20min em 2013, além da correção monetária dos salários pelo INPC e pagamento dos dias parados. As empresas exigiram, porém, que os dias não trabalhados durante a greve fossem compensados, enquanto os trabalhadores não concordaram com a redução gradual da jornada proposta pelo Tribunal.

    O dissídio coletivo irá agora para julgamento. Primeiro, será distribuído para um juiz-relator, que irá analisar, uma a uma, as quase oitenta cláusulas propostas para a convenção coletiva da categoria. Depois disso, o relator irá preparar um voto, que será levado à apreciação, em sessão pública de julgamento, dos outros sete desembargadores que compõem a seção competente para decidir sobre dissídios coletivos. A partir da decisão colegiada desses oito desembargadores, será publicado uma decisão (chamada acórdão) que irá estipular as cláusulas da nova convenção coletiva do transporte coletivo da Grande Florianópolis.

    Leia a ata da audiência

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC

    (48) - ascom@trt12.jus.br

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