Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta
Por esses e outros motivos, ele ajuizou a ação em julho de 2016 pedindo a rescisão indireta... No recurso ao TST, o vigilante alegou que a empresa descumpriu diversas obrigações do contrato e que o rompimento imediato do pacto não é requisito para reconhecimento da rescisão indireta... Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo