Rescisão indireta exige que contrato de trabalho esteja em vigor
Por constituir modalidade de extinção do contrato de trabalho, a rescisão indireta só pode ser requerida durante a vigência do contrato. Assim, um empregado que pede demissão não pode vir depois à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. Com esse entendimento a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve sentença que negou o pedido de um trabalhador que pedia a conversão de seu pedido de demissão em recisão indireta.
O reclamante alegou que teve de deixar o emprego diante da ameaça de redução salarial por parte da empregadora, uma empresa do ramo de hotéis e turismo. Segundo relatou, houve coação e os salários estavam sendo pagos com atraso de quase 20 dias. Para o trabalhador, a rescisão por culpa do empregador ficou configurada. Na defesa, a reclamada qualificou ...
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