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3 de Maio de 2024
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    Rescisão indireta exige que contrato de trabalho esteja em vigor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Por constituir modalidade de extinção do contrato de trabalho, a rescisão indireta só pode ser requerida durante a vigência do contrato. Assim, um empregado que pede demissão não pode vir depois à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. Com esse entendimento a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve sentença que negou o pedido de um trabalhador que pedia a conversão de seu pedido de demissão em recisão indireta.

    O reclamante alegou que teve de deixar o emprego diante da ameaça de redução salarial por parte da empregadora, uma empresa do ramo de hotéis e turismo. Segundo relatou, houve coação e os salários estavam sendo pagos com atraso de quase 20 dias. Para o trabalhador, a rescisão por culpa do empregador ficou configurada. Na defesa, a reclamada qualificou ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rescisao-indireta-exige-que-contrato-de-trabalho-esteja-em-vigor/148920069

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