Prescrição quinquenal se aplica em contribuições
"Na Justiça do Trabalho, a prescrição é aplicada em dois anos para entrar com reclamação trabalhista a partir do rompimento do contrato e só podem ser pedidos como contribuição os último cinco anos trabalhados... A entidade pedia o pagamento das contribuições do período de agosto de 2007 a junho de 2009 e que fosse afastada a prescrição bienal... O juízo de primeira instância reconheceu a prescrição bienal ex officio e indeferido pagamento das contribuições anteriores a 10 de dezembro de 2007