Prescrição de estágio segue regra da legislação trabalhista, define TST
Apesar de não ser emprego, o estágio configura uma relação de trabalho e, por isso, atrai a incidência da prescrição trabalhista. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que se deve aplicar ao estágio o que está previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República, já que esse dispositivo constitucional refere-se, expressamente, a contrato de trabalho de trabalhadores urbanos e rurais, e não apenas a empregados.
No exame de um recurso de revista do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), a 1ª Turma entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou vigência ao dispositivo constitucional ao aplicar ao processo movido por uma ex-estagiária a regra prescricio...
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