Câmara afasta prescrição intercorrente e determina prosseguimento da execução em ação contra massa falida
Para o colegiado, porém, o entendimento é de que o arquivamento definitivo do processo, "ainda que se trate de massa falida", foi feito "sem observância do quanto previsto na Recomendação CGJT 1/2011... O acórdão, que teve como relator o magistrado João Batista da Silva, afastou a prescrição aplicada e determinou o prosseguimento da execução, com a observância dos procedimentos estabelecidos pela Recomendação... acórdão ressaltou também que, "ainda que o credor tenha se mantido inerte, deve ser observado o princípio do impulso oficial, que vigora no processo do trabalho, de forma que o juízo pode e deve dar prosseguimento