Cerceamento de defesa só existe se a parte provar que o ato impugnado lhe causa prejuízo, decide TRT-4
A parte alegou cerceamento de defesa por não ter tido a oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados aos autos pelos reclamantes após o encerramento da instrução... Pela análise da sentença, verifica-se que o convencimento da magistrada foi formado com base na prova testemunhal, de forma que não houve qualquer prejuízo na falta de oportunidade às reclamadas de manifestação... Uma das empresas, então recorreu ao TRT-RS, entendendo que a defesa foi prejudicada