Proprietários rurais ainda têm de registrar reserva legal em cartório
Antes da nova lei, o proprietário ou possuidor de área rural era obrigado a averbar na matrícula de seu imóvel a área de reserva legal... A desembargadora explicou que o CAR, na prática, “superou a obrigatoriedade da averbação da área de reserva legal originária na matrícula do imóvel”... Enquanto o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não for completamente implantado no Estado de Goiás, proprietários ainda são obrigados a registrar a área de reserva legal de seus imóveis no Cartório de Registros