Tema 606 do STF em Notícias

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  • DOUInforme 30.05.2016

    Notícias30/05/2016Conselho da Justiça Federal
    Matérias em destaque Ministro Ricardo Lewandowski extingue tramitação oculta de processos no STF Fonte: STF Notícias Quadro Saiba Mais aborda o tema acidente de trabalho Fonte: STF Notícias Nova edição... RESOLUÇÃO N. 606, DE 24 DE MAIO DE 2016 Acrescenta o Parágrafo único ao art. 3º da Resolução CONTRAN nº 509, de 27 de novembro de 2014, a fim de permitir a aplicação do sistema antitravamento das rodas... Fonte: eDJ-STF, Edição n. 110/2016, p. 1, segunda-feira, 30 de maio de 2016. Tags: Gestão Documental e do Conhecimento
  • Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE

    Notícias19/08/2013Câmara dos Deputados
    Apesar de a nova lei estar com a aplicação suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a disputa pelos royalties que reabriu a discussão sobre a votação dos vetos pelo Congresso... Deputados e senadores deverão dar a palavra final sobre temas polêmicos aprovados pelos parlamentares e rejeitados pelo Executivo como o ato médico (Lei 12.842/13 ), licenças de taxistas, o fim da multa... Estão na pauta vetos impostos pela presidente a seis projetos: - à MP 606 /13 sobre alterações no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e no Programa Universidade Para todos
  • Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE na terça

    Notícias16/08/2013Câmara dos Deputados
    Apesar de a nova lei estar com a aplicação suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a disputa pelos royalties que reabriu a discussão sobre a votação dos vetos pelo Congresso... Deputados e senadores deverão dar a palavra final sobre temas polêmicos aprovados pelos parlamentares e rejeitados pelo Executivo como o ato médico (Lei 12.842/13 ), licenças de taxistas, o fim da multa... Estão na pauta vetos impostos pela presidente a seis projetos: - à MP 606 /13 sobre alterações no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e no Programa Universidade Para todos
  • Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE

    Notícias19/08/201324 Horas News
    Apesar de a nova lei estar com a aplicação suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a disputa pelos royalties que reabriu a discussão sobre a votação dos vetos pelo Congresso... Deputados e senadores deverão dar a palavra final sobre temas polêmicos aprovados pelos parlamentares e rejeitados pelo Executivo como o ato médico (Lei 12.842 /13), licenças de taxistas, o fim da multa... Estão na pauta vetos impostos pela presidente a seis projetos: - à MP 606 /13 sobre alterações no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e no Programa Universidade Para todos
  • Audiência debaterá carência de vagas nas escolas em Santa Cruz do Sul

    Município e o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado e o Conselho Municipal de Educação, realizarão uma audiência pública para discutir o tema... Pelos dados apurados pelo Conselho Municipal de Educação, atualmente aguardam 606 crianças com idade entre 0 e 3 anos de idade em lista de espera para educação infantil na modalidade de creche... TURNO O Município de Santa Cruz do Sul, ao longo destes anos, adotou um conceito de “meia vaga” nas creches e pré-escolas, contrariando reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhece que
  • A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

    Notícias03/09/2013Consultor Jurídico
    De com o advogado da FGC, Otto Steiner Junior, do Steiner Advogados Associados, tramitam atualmente 38 processos que discutem o tema... Para o desembargador Cogan, a Resolução 606 , além de infringir as proibições constitucionais, chegando até a possibilitar a reeleição, viola os princípios da anualidade da lei eleitoral , da segurança... Cassação de mandato A Presidência da Câmara dos Deputados informou, em nota, que irá solicitar "urgente decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal" sobre o mérito da decisão do ministro Luís Roberto
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
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