Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
TST Ao não conhecer recurso da bancária, o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma do TST, observou que o Tribunal Regional aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova... Não haveria provas no processo que isso teria ocorrido... pois cabia à bancária demonstrar o fato gerador de seu direito (artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT)