Legislação Aplicada – Lei de Improbidade Administrativa
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010 DJe 03/08/2010). “[…] os advogados praticaram o ilícito, existindo provas de que não se limitaram somente a praticar atos privativos de advogado... Caso em que, não bastasse o fato de o impetrante não ter atuado como gestor público, também não foi demonstrado que seu silêncio e, por conseguinte, o recebimento indevido do benefício decorreu da existência... Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010) ” ‘[…]Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação