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15 de Junho de 2024
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    Sistema PIS/Cofins se tornou uma loucura

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Desde a criação do sistema não cumulativo de apuração e pagamento das contribuições Cofins e PIS, formou-se um cipoal de textos legais e criou-se um sistema assaz complicado de apuração contábil/fiscal, sem, contudo, dar aos contabilistas e responsáveis pelo setor fiscal das empresas a possibilidade de se escriturar livros fiscais para ajudá-los na suas atividades visando buscar os valores mensais daquelas contribuições, como já existia para o IPI e o ICMS. Somente recentemente foi criado o sistema EFD-PIS/Cofins.

    O gênesis da problemática da Cofins e do PIS não-cumulativo está no método diferente de apuração adotado pelo legislador. Enquanto no IPI e ICMS aplica-se o método imposto contra imposto, nas contribuições PIS/Cofins não-cumulativos aplica-se o método base contra base, que não prevêem a concessão de crédito de tributo, por força das operações anteriores, mas a dedução da base de cálculo e valores referentes às operações anteriores, conforme palavras de Paulo Henrique Teixeira, em sua obra on-line Créditos do PIS e Cofins, in Portal Tributário Editora, pg. 11.

    Na exposição de motivos da MP 135 que introduziu o novo sistema em seu item 7, temos o seguintes esclarecimento:

    Por se adotado, em relação à não-cumulatividade, o método indireto subtrativo, o texto estabelece as situações em que o contribuinte poderá descontar, do valor da contribuição devida, créditos apurados em relação aos bens e serviços adquiridos, custos, despesas e encargos que menciona.

    Nas leis 10.637/2002 e 10.833/2003 optaram-se pelo Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) (a x c) , como forma de garantir a neutralidade da incidência da Cofins e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial, cf. op. Citada de Paulo Henrique Teixeira, pg. 9.

    Durante quase uma década de gestão fiscal da Cofins e do PIS não-cumulativos nas empresas, o que se viu foi um esforço de Hércules dos responsáveis pela apuração mensal dos contribuintes (tanto diretamente pelas empresas quanto pelos escritórios de contabilidade) para tentar cumprir as obrigações que lhes foram impostas pela colcha de retalhos que se tornou a legislação tributária nacional, tendo que digitalizar DCTF, DACON, sem, contudo se valer de uma escrituração fiscal básica como fonte segura para o preparo daquelas obrigações acessórias a serem enviadas de forma virtual à RFB. A criação da EFD-PIS/Cofins veio com uma década de atraso.

    Pelos motivos até aqui expostos, não é seguro afirmar que as empresas estejam apurando, de forma correta, os valores devidos à Cofins e ao PIS a cada mês, podendo tanto estar pecando (por desconhecimentos na aplicação dos fartos textos legais existentes) por omissão, sob ricos de serem autuadas pela RFB ou estarem apurando valores a maior, declarando e pagando indevidamente, descapitalizando e perdendo competitividade no mercado, sendo (sem o saber) credora da RFB pelos recolhimentos a maior e indevido nos últimos 5 anos, decorrente de omissões em lançamentos de créditos a quem têm direito ou por debitar por valores indevidos por vendas que se submetem à alíquota zero.

    Acreditem! O emaranhado de textos legais disponíveis sobre o tema compõe-se de:

    a) Consolidação da legislação da Cofins e do PIS, contendo 1.246 páginas, disponível no site da Receita Federal do Brasil (1);

    b) Dentre tantos bons textos esclarecedores, dois livros existentes no mercado merecem citação:

    b.1) Cofins e PIS comentado, com 1.616 pgs. (2); e

    b.2) Acórdãos do Carf, 640 pgs.(3);

    c) As instruções de preenchimento da PER/DCOMP, extraída de programa da RFB, com mais de 500 pgs. (4);

    d) Existem também vários julgados que forma a Jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema que podem ser acessados virtualmente (5). Não contamos quantos acórdãos estão disponíveis no sistema, que envolve os 5 TRFs, o STJ e o STF.

    e) Consultando o site da RFB, onde encontro, Solução de Consulta, colocando-se a palavra Cofins, desde 2003 até 2012, foi possível encontrar cadastrados (Documentos: 1 20 de 4.720) (7), ou seja, 4.720 soluções de consultas. Teríamos de abrir cada uma das 4.720 soluções de consultadas cadastradas para nos assegurar da posição da RFB em relação a cada particularidade dos direitos e deveres dos contribuintes em relação ao creditamento ou não da Cofins, no regime não-cumulativo ou as demais teses que cada gestor tributário enfrenta no seu dia a dia.

    f) Existem ainda as famosas Soluções de Divergências (em menor quantidade), também disponível no mesmo sistema de pesquisa das Soluções de Consultas.

    Isso tudo nos leva a asseverar que, sem ler, entender, compreender e filtrar mais de 5.000 páginas os operadores do sistema PIS/Cofins (contabilistas, advogados, administradores, chefe dos setores fiscais, e os próprios técnicos da RFB e sua PGFN) não conseguem estar seguros de que estão aplicando corretamente a legislação tributária concernente à espécie.

    Data vênia, o sistema Cofins/PIS se tornou uma loucura...

    A apuração mensal dos valores relativos à Cofins e ao PIS é diferente para alguns setores da economia e, no caso das empresas concessionárias de veículos e máquinas agrícolas existem peculiaridades específicas que, se não observadas corretamente, podem acarretar grande prejuízo para as empresas do setor, tanto por apuração a menor (gerando Autos de Infração, acrescidos das pesadas multas mais os juros Selic) ou pagamento a maior, cuja conseqüência é a descapitalização indevida do contribuinte.

    Somente com uma avaliação minuciosa no sistema de apuração da Cofins e do PIS utilizado pela empresa pode-se colocar o setor fiscal no rumo certo, evitando multas futuras ou apurando créditos não aproveitados nos últimos 5 anos e passíveis de serem transformados em caixa imediatamente para o contribuinte.

    Diante de tantas leis, decretos, portarias, instruções normativas, soluções de consultas, acórdãos do Carf e Tribunais Superiores, existem algumas dúvidas mais freqüentes que precisam ser dirimidas, dentre tantas, podem ser enumeradas:

    1) No sistema cumulativo ou não cumulativo, aliando ao monofásico concentrado, como tributar corretamente?

    2) Como contabilizar e tributar corretamente as contribuições à Cofins e ao PIS, sabendo quais as receitas são tributadas, quais terão alíquota zero e como aperfeiçoar a utilização dos créditos da Cofins e do PIS gerados nas aquisições dos insumos, tanto para a comercialização tanto para a prestação de serviços pelas oficinas especializadas do contribuinte?

    3) Qualquer descuido do setor fiscal ou qualquer desconhecimento na interpretação do cipoal legislativo que rege a matéria, ao longo dos últimos 5 anos, poderão ter acarretado prejuízos (passíveis de recuperação), que somente serão detectados mediante um levantamento minucioso por equipe de profissionais com larga experiência no tema.

    4) É sabido por todos que as concessionárias têm forma diferenciada (assim como os supermercados) de se apurar a Cofins e o PIS e podem-se potencializar os créditos tributár...

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