STJ Mar23 - Perda de Cargo Público por Condenação Criminal não é Automática
O recorrente foi condenado, em primeira instância, pelo crime do art. 304 , c/c o art. 298 , ambos do Código Penal , em continuidade delitiva, à sanção de 1 ano e 8 meses de reclusão mais 16 dias-multa... A defesa aponta violação do art. 92 , I , a , do Código Penal . Aduz que não estão presentes os requisitos necessários à decretação da perda do cargo público, pois o delito imputado não é funcional... Para a perda do cargo, devem ser observados o concurso de dois requisitos, conforme disposto no art. 92 , I , a , do Código Penal : a) fixação de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior