Gasto mínimo em educação deve ser planejado e cumprido à luz do PNE
Como dissemos desde o início, este é um processo civilizatório que não pode mais ser postergado. [1] Desde a Constituição da República de 1934. [2] Conforme o art. 212 da CF/1988 , 25% (vinte e cinco por... Retomamos, desse modo, que a Constituição de 1988 impõe, como conteúdo material das atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino para fins do artigo 212 , um conjunto de obrigações normativas de... Esta é a razão pela qual sustentamos que não se trata de mera aferição contábil-matemática a análise acerca do dever de aplicação dos patamares mínimos de gasto em MDE previstos no artigo 212 da Constituição