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20 de Junho de 2024
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    Gasto mínimo em educação deve ser planejado e cumprido à luz do PNE

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Mais do que comemorar a efeméride do primeiro ano de vigência da Lei federal 13.005/2014, neste dia 25 de junho importa que a sociedade brasileira assuma as metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE) como um processo civilizatório inadiável, cuja concretização depende de nossas ações e omissões no curso dos presentes dias.

    Planejamento para dez anos, por óbvio, reclama ações concretas a cada dia que se apresenta e já se passaram 365 desde 25 de junho de 2014... Daí é que nós nos perguntamos sobre o quanto temos sido capazes de tirar do papel o planejado para a educação pública do país ao longo desse último ano? Quão “educadora” tem se revelado a nossa pátria pelo prisma das ações governamentais empreendidas desde a entrada em vigor da norma em comento?

    O momento e o contexto nos impõem, pois, uma relevante cota de responsabilidade pelo atual estado de coisas na política pública de educação. Isso porque o nível de aderência dos governos ao aludido Plano Nacional também diz respeito aos órgãos de controle. Em nossa seara, por exemplo, tal teste de aderência se materializa na efetividade e qualidade (ou não) dos gastos públicos em educação realizados para cumpri-lo.

    Na teoria, planejar, executar e controlar são atividades dinâmicas que se interimplicam ao longo do ciclo da ação governamental, razão pela qual elas deveriam se retroalimentar em um processo pedagógico de diagnóstico de falhas, avaliação de resultados, aprendizagem e correção de rumos. Algo, contudo, não tem funcionado como ensinam os manuais, pois há 81 anos[1] vertemos gastos mínimos[2] em educação sem que tenhamos alcançado notas médias de desempenho minimamente decentes para as redes públicas de ensino.

    Sem trocadilhos, a verdade é que padrões mínimos de gasto não podem ser lidos como permissivos para padrões ínfimos de qualidade[3] e para o descumprimento das obrigações legais de fazer contidas no plano nacional do setor. Há décadas muitos gestores alegam escassez de recursos[4] para atender a tantas demandas majoradas, mas tal pressuposto precisa ser revisitado e confrontado pelo fato de que é preciso gastar bem os recursos públicos destinados à educação.

    Não há desculpas para situações de desrespeito que se consolidaram em sucessivas gerações de brasileiros sem acesso à educação pública e/ou sem educação de qualidade. Esse histórico de fracassos coletivos e inércia governamental nos diz respeito e precisamos aqui lembrar, a título de relevante ilustração, que a universalização de oferta, até 2016, da educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade é determinada pelo inciso I do artigo 208 da Constituição, combinado com o artigo da Emenda Constitucional 59/2009. Ou seja, há praticamente seis anos sabemos que será obrigatório, até o final de 2016, incluir na educação infantil todas as crianças de 4 e 5 anos, bem como no ensino médio todos os jovens de 15 a 17 anos, além de mantermos os alunos no ensino fundamental dos 7 aos 14 anos. Mas sinceramente é real e sério o temor[5] de chegarmos ao final do próximo ano com milhões de brasileiros fora da escola, ainda que tenham idade para a frequentarem obrigatoriamente.

    Se se consumar esse cenário trágico, os órgãos de controle passarão a atuar, na medida em que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (artigo 208, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988 e artigo 54, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). O problema é o custo de esperarmos o dano ocorrer para, só então, as instâncias de controle passarem a reagir em face desse passado recalcitrante de omissões e descumprimentos.

    Eis o ponto de inflexão! Interessa-nos, neste primeiro aniversário do PNE, movimentar nossas energias, como já temos feito[6], em prol de outro tipo de olhar sobre a eficácia e a efetividade das suas metas. Mais do que reagir, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gasto-minimo-em-educacao-deve-ser-planejado-e-cumprido-a-luz-do-pne/201946249

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