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16 de Junho de 2024
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    PFDC quer inconstitucionalidade de lei paulista que viola investimentos mínimos na saúde e na educação

    Pedido foi encaminhado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Legislação determina que gastos com aposentadorias e pensões sejam computados no piso constitucional de 25% de investimentos nas áreas

    há 8 anos

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedido de proposição de ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar Nº 1.010/ 2007, do estado de São Paulo.

    A legislação autoriza o estado paulista a computar dos pisos constitucionais relacionados à saúde e à educação os valores dos benefícios previdenciários pagos a inativos – sejam aqueles decorrentes do custeio direto por meio de aposentadorias e pensões, sejam os utilizados pelo Tesouro para cobrir insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM).

    Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as medidas violam os arts. 22 e 212 da Constituição Federal, que determinam que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    “Os referidos custos não resultam, direta ou indiretamente, em qualquer tipo de investimento para os fins traçados pela Constituição Federal, já que estão vinculados unicamente ao custeio de trabalhadores que não mais se encontram em atividade”, destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

    A PFDC aponta que, embora se possa entender que a Lei Complementar Federal Nº 141/2012 tenha revogado parcialmente os preceitos no que se refere à área da saúde, o fato é que, para a educação, a sua aplicabilidade tem sido plena, “tanto que tem causado perda superior a três bilhões de reais por ano em investimentos nesse importante direito social”, diz o texto.

    União – No documento encaminhado ao procurador-geral – a quem cabe ingressar com ações de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal – a PFDC lembra que a classificação de qualquer gasto como manutenção e desenvolvimento do ensino constitui matéria afeta às diretrizes e bases da educação; portanto, de competência privativa da União.

    “A questão não poderia ser tratada por ente federativo diverso, pois se fosse dado aos estados membros, DF ou municípios dispor, como bem lhes aprouver, sobre tema tão sensível e de evidente interesse nacional, o propósito almejado pelo constituinte – obrigar a aplicação de um percentual mínimo da receita de impostos na efetividade do direito à educação – estaria seriamente ameaçado, notadamente no atual cenário de recessão econômica enfrentado no Brasil”, pontua Duprat.

    Retrocesso social – De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a lei paulista também viola o princípio da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade, assumidos pelo Brasil no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Protocolo de San Salvador, que contém regra específica que obriga os Estados a adotarem medidas econômicas para assegurar a progressiva prestação dos direitos sociais.

    “O imperativo constitucional de que a educação é direito de todos e dever do Estado exige dos governantes a adoção de medidas obrigatórias e progressivas no sentido de aparelhar o Estado com os meios indispensáveis à prestação do serviço educacional com qualidade, equidade e em caráter universal, de modo a atender aos objetivos ali arrolados: pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, aponta o texto.

    Acesse aqui o pedido de propositura de ADI feito pela PFDC.

    Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
    Tel.: (61) 3105-6083
    pfdc-comunicacao@mpf.mp.br


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