Mas, na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o aviso prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487 , caput, da CLT... Para o TST medida é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme o artigo 487 , caput, da CLT O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506 /2011, aplica-se... Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso prévio previstos na CLT , serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias