ITCMD deve incidir sobre patrimônio após descontadas as dívidas
A Fazenda Pública de SP alegava que o imposto deve incidir sobre o valor bruto do patrimônio a ser transmitido, já que a legislação de regência proíbe que se abatam no cálculo dívidas que onerem os bens... A base de cálculo do ITCMD deve observar o valor venal do bem ou direito transmitido, não incidindo, portanto, sobre a totalidade do patrimônio inventariado, mas apenas sobrea herança positiva a ser transmitida... Já na tutela de urgência foi assegurado o recolhimento do ITCMD sobre o valor do patrimônio líquido, sem a incidência de juros ou multa, ficando suspensa a exigibilidade do valor pretendido pela Fazenda