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7 de Maio de 2024
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    O custo anual de um empregado doméstico chega a R$ 22.164,93

    Publicado por Direito Doméstico
    há 7 anos

    Custo Anual de um Empregado Doméstico

    Confira aqui o custo médio anual que o empregador doméstico terá com um empregado doméstico em 2017, depois que o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

    Veja o que é devido ao seu empregado doméstico a partir de 01.01.2017

    – Valor mensal: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais);

    – Valor diário: R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos);

    – Valor por hora: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos);

    – Valor de 1 hora extra: R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos);

    – Valor por quinzena: R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos);

    – Valor por semana: R$ 216,23 (duzentos e dezesseis reais e vinte e três centavos) *

    * Para se chegar a este valor você deve multiplicar o salário por 12 meses e dividir por 52 semanas.

    Fórmula para o cálculo do valor por hora:

    – Salário Mensal ÷ 220 = Valor por hora

    – O valor a ser descontado do salário de um empregado doméstico quando ele falta 1 dia injustificadamente será de R$ 62,46 (sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

    Não será devida a remuneração relativa ao descanso semanal remunerado (DSR-Folga Semanal) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante 1 na semana anterior, cumprindo o seu horário de trabalho.

    DAE (Simples Doméstico) a ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente:

    – R$ R$ 262,36 (Duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos)

    – O empregador tem a opção de descontar 8% (oito por cento) do salário do empregado equivalente a R$ 74,96 (sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), que é a parte do INSS que cabe a ele.

    – O empregador tem a opção de descontar 6% (seis por cento) do salário do empregado equivalente a R$ 56,22 (cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos, se o mesmo recebe vale-transporte por utilização obrigatória de transporte público.

    Salário Mensal:

    – R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) (c)

    – INSS (8%): R$ 74,96 (sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) (d)

    – Vale-Transporte (6%): R$ 56,22 (cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos (d)

    – Líquido a receber: R$ 805,82 (oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos)

    Feriado ou domingo trabalhado:

    – R$ 62,46 (sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) *

    * Este valor só será devido se não houver uma folga compensatória em outro dia da semana.

    Valor diário × 2 = Remuneração de um domingo ou feriado trabalhado e não compensado.

    Pagamento de Férias (30 dias):

    – Salário do período das férias: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) (c)

    – Adicional de férias (1/3): R$ 312,33 (trezentos e doze reais e trinta e três centavos) (c)

    – Total Bruto: R$ 1.249,33 (um mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) (c)

    – INSS (8%:) R$ 99,94 (noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) (d)

    – Líquido a receber: R$ 1.149,39 (um mil cento e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos)

    Décimo Terceiro Salário:

    – R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) (c)

    – INSS (8%): R$ 74,96 (sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) (d)

    – Líquido a receber: R$ 862,04 (oitocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos)

    Empregado contratado para substituir o titular durante o período das férias (30 dias)

    – R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) (c)

    – Férias + 1/3 (1/12 avos): R$ 104,10 (cento e quatro reais e dez centavos) (c)

    – 13º salário proporcional (1/12 avos): R$ 78,08 (sessenta e oito reais e oito centavos) (c)

    – Vale-transporte (02 passagens diárias R$ 3,20,00) = R$ 166,40 (cento e sessenta e seis reais quarenta e centavos) (c)

    – Total Bruto: R$ 1.285,58 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) (c)

    – INSS (8%): R$ 102,84 (cento e dois reais e oitenta e quatro centavos) (d)

    – Vale-Transporte (6%): R$ 56,22 (cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos (d)

    – Líquido a receber: R$ 1.126,52 (um mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos)

    Obs: Esta contratação é opcional.

    Custo Anual

    Salários: R$ 11.244,00 (onze mil duzentos e quarenta e quatro reais).

    13º salário: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

    Adicional de férias (1/3): R$ 312,33 (trezentos e doze reais e trinta e três centavos).

    Substituição de férias: R$ R$ 1.126,52 (um mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos).

    DAE (Simples Doméstico): R$ 2.755,50 (dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).

    Vale-transporte (02 passagens diárias R$ 3,20): R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais).

    Alimentação (R$ 15,00 por dia): R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais).

    Valor Total: R$ 22.783,35 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos).

    * Deste valor deduzimos a parte que cabe ao empregado doméstico mensalmente (6% do valor do salário), no tocante ao vale-transporte, durante 11 (onze) meses.

    Valor Total Líquido: R$ 22.164,93 (vinte e dois mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos).

    Obs: Nestes cálculos não estão incluídas as despesas com o salário-família, adicional noturno e auxílio creche, e queremos deixar bem claro que são valores aproximados e não exatos.

    Reprodução autorizada

    Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

    Fonte: Portal Direito Doméstico

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