Compete à Justiça Militar Estadual julgar policiais da Força Nacional
nos Artigos 129 e 147 do Código Penal... O magistrado se baseou nos Artigos 109 e 125 da Constituição Federal que dispõe que “compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei... A determinação do magistrado ocorreu após a instauração de um inquérito policial contra dois policiais da Força Nacional de Segurança Pública por supostas condutas de lesão corporal e ameaça previstos