Banco deve devolver em dobro valores descontados indevidamente de aposentada
“Em relação à devolução em dobro, na forma do artigo 42 , parágrafo único do CDC , vislumbro que procede o pleito da recorrente, pois os valores foram injusta e indevidamente descontados de seu benefício... Em seu voto, o relator entendeu que a aposentada tem direito a devolução em dobro dos valores descontados... O Banco Bradesco S.A deverá restituir em dobro os valores cobrados indevidamente da conta de uma aposentada, provenientes de empréstimo fraudulento