Condomínio da Barra da Tijuca receberá em dobro R$ 34 mil cobrados pela LIGHT
A LIGHT foi condenada em segunda instância a devolver com juros e correção cerca de R$34.868,11 cobrados em fatura do Condomínio do Edifício Gerânio, integrante do Riviera dei Fiori.
Entre 2011 e 2013, a Light emitiu faturas aplicando a tarifa para imóvel comercial quando o condomínio autor da ação se trata de residencial. Questionada administrativamente, a Light reconheceu o erro e promoveu a devolução simples dos valores cobrados em excesso.
O condomínio foi à Justiça, que condenou a empresa a devolver em dobro os valores em excesso, reconhecendo a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
De acordo com a decisão: “Para a não incidência da devolução em dobro de valores deveria a apelante demonstrar a ocorrência de engano justificável e que no seu atuar não teve culpa ou dolo. A averiguação a respeito de classificação de um condomínio em residencial ou comercial é de simples operacionalização, bastando, por exemplo, que a concessionária ré encaminhasse uma equipe técnica ao local, a fim de ter acesso aos documentos relativos à edificação, ou promovesse consulta junto à Prefeitura para obter informações a respeito da matrícula do imóvel, o que não realizou. “
Processo No: 0000710-77.2017.8.19.0209
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