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2 de Maio de 2024
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    Cobrança indevida, gera ressarcimento em dobro!

    Publicado por BMZ Advogados
    há 4 anos

    Infelizmente, a maioria da população brasileira sofre com cobranças indevidas e não sabem como cessá-las ou terem seus direitos respeitados. Para isso, nós do BMZ Advogados viemos alertá-los sobre essa ilegalidade e informá-los que caso haja pegamento indevido a empresa tem o dever de ressarcir o consumidor, pagando o valor em dobro.

    Geralmente essa cobrança errônea é efetuada por intuições financeiras, empresas de telefonia ou telemarketing que visam apenas o lucro, não importando de onde for a fonte.

    O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o seguinte:

    Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O artigo evidencia que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso. Nada mais justo diante da importunação sofrida!

    No entanto, mesmo a lei sendo clara, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que para obtenção do valor em dobro, não basta somente a cobrança, o consumidor tem de pagar o valor indevido, para assim, receber a restituição.

    Então, se você pagou algo que não era devido, saiba que o ordenamento jurídico te protege!

    Agora vem a pergunta... Como consigo o ressarcimento? Existem duas maneiras, a administrativa e a judiciária.

    Pela esfera administrativa o consumidor aciona diretamente a empresa que efetuou a cobrança para a devolução do valor que deverá ser ressarcido, porém, é comum que os prestadores relutam pela devolução, e infelizmente, esse não é o meio mais viável.

    A segunda hipótese é adentrar no âmbito judicial, demandando em juízo a cobradora para que haja o ressarcimento. Dependendo do caso o consumidor pode até solicitar o acréscimo de pagamento de danos morais.

    Importante salientar que a comprovação da má-fé da cobradora é indispensável em qualquer das instâncias de ressarcimento.

    Bom, esperamos que essa matéria seja útil e que nossos leitores busquem cada dia mais seus direitos, mas caso possua alguma dúvida ou queira saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco, pelo número (15) 3014-7732 / (15) 98822-8743 ou se preferir, envie e-mail para administrativo@bmzadvogados.com.br, que estaremos sempre dispostos à ajudá-lo.

    E não se esqueça, semanalmente o BMZ Advogados traz dicas que são preciosas para o conhecimento do direito populacional, então fique ligado em nosso blog!

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