Extinção de processo por decurso de prazo é inconstitucional
A extinção, pura e simples, da demanda, com resolução de mérito, por decurso de prazo, não é, seguramente, o caminho, tampouco me parece autorizada, como solução pela ordem constitucional em vigor... Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo... Por essa razão, e à luz do impulso oficial que caracteriza o Processo do Trabalho (cf. artigo 878 da CLT ), a jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho se orienta pela impossibilidade da prescrição