AGU - Assegurada extinção de ação movida contra a Funasa por entidade que extrapolou o prazo de prescrição
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o reconhecimento da prescrição da ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate às Endemias do Estado do Rio de Janeiro (Sintrasaúde) contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O caso se trata de uma ação trabalhista que visava o pagamento das diferenças salariais de adicional de campo a partir de 2002 para representados da entidade, baseado no artigo 16 da Lei nº 8216/91. A norma regula o pagamento de diárias a servidores que executam trabalhos de campo, tais como: campanhas de combate e controle de endemias; topografia; pesquisa; saneamento básico; inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
Os procuradores federais que atuam na Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e da Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/Funasa) comprovaram que a ação foi movida apenas em 2008 tornando prescritas as diferenças pedidas. A defesa das procuradorias foi baseada no fato de que as dívidas da União, Estados e Municípios, segundo Decreto nº 20.910 (06/01/1932), prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
O juízo da 7ª VT-RJ extinguiu o processo com resolução do mérito, levando em conta os argumentos da PRF2. O magistrado levou em consideração que o início do prazo prescricional ocorreu na data da lesão em si.
A PRF-2 e a PF/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº: 0047400-59.2008.5.01.0007 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Fonte: Advocacia Geral da União
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