Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Extinção de processo por decurso de prazo é inconstitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Reportagem de Gabriel Mandel, publicada aqui [1], na ConJur, em 17 de janeiro, noticia a tramitação do Projeto de Lei 5.347/2013, apresentado pela Deputada Gorete Pereira, (PR-CE), cujo propósito é acrescer à Consolidação das Leis do Trabalho o seguinte dispositivo:

    Art. 765..............................................................................................................................................

    Parágrafo único. Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo.

    Escudando-se em uma particular interpretação do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. , LVXXIII, CF), a proposição, em realidade, busca instituir um prazo prescricional intercorrente de oito anos (por que não 5 ou 6?), contados do ajuizamento da demanda, caso não tenha sido a ação levada a termo (sic).

    Na justificação, estampa a proposta legislativa que: não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais.

    O recheio do projeto, portanto, é marcado por ideias panfletárias, iluminadas por estereótipos e sinais de profundo desconhecimento da jurisdição, nomeadamente a trabalhista.

    Não bastasse, a mesma justificação traz à baila trecho de uma importante obra coletiva de Magistrados do Trabalho da 15ª Região, porém de forma descontextualizada, procurando atribuir àqueles argumentos que corroborariam com a proposta apresentada, o que não corresponde ao conteúdo e objetivo do livro, que é uma (auto) crítica ao Processo do Trabalho, buscando seu aprimoramento.

    Desde a Lei n. 9.957/2000, que institui o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho, passou-se a acreditar que fixar prazos, por medidas legislativas, é uma solução para a agilização dos processos. Passados mais de 13 anos dessa experiência, podemos empiricamente constatar que esses instrumentos não são idôneos para distribuir justiça com eficiência e qualidade.

    A morosidade processual, como já procurei indicar em o...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extincao-de-processo-por-decurso-de-prazo-e-inconstitucional/112344438

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)