Deferido dano moral a terceirizado do Samu por atraso no pagamento de salários
O autor narrou que trabalhava em turno de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), realizando 15 plantões mensais em média, das 19h às 7h, com intervalo intrajornada de uma hora, acrescentando... "Inexistindo, assim, prova da legitimidade da jornada a que estava submetido o reclamante, não há como afastar o pleito de horas extras com o argumento de que a jornada de 12x36 seria válida", reforçou... A Terceira Turma do TRT11 deferiu, ainda, o pedido de horas extras porque a reclamada não apresentou norma coletiva autorizadora da jornada 12x 36 O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade