A proposta inclui a regra na Lei 7.990 /89, que trata da compensação financeira na exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos para uso elétrico, entre outros.
Outro ponto de preocupação pelo MPF é a utilização dos royalties do petróleo para pagamento de dívidas da União e suas entidades, prevista no artigo 8º da Lei 7.990 /89.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI nº 4846 ) foi proposta pelo Governador do Estado do Espírito alegando que o artigo 9º da Lei Federal nº 7.990 /89 viola o artigo 20 da CF .
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI nº 4846 ) foi proposta pelo Governador do Estado do Espírito alegando que o artigo 9º da Lei Federal nº 7.990 /89 viola o artigo 20 da CF .
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI nº 4846 ) foi proposta pelo Governador do Estado do Espírito alegando que o artigo 9º da Lei Federal nº 7.990 /89 viola o artigo 20 da CF .
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI nº 4846 ) foi proposta pelo Governador do Estado do Espírito alegando que o artigo 9º da Lei Federal nº 7.990 /89 viola o artigo 20 da CF .
Outro ponto de preocupação pelo MPF é a utilização dos royalties do petróleo para pagamento de dívidas da União e suas entidades, prevista no artigo 8º da Lei 7.990 /89.
Outro ponto de preocupação pelo MPF é a utilização dos royalties do petróleo para pagamento de dívidas da União e suas entidades, prevista no artigo 8º da Lei 7.990 /89.
A CFEM, instituída pela Lei nº 7.990 /89, é uma compensação que as empresas pagam aos estados e municípios pelo resultado da exploração de recursos minerais, que pode chegar a 3% sobre o valor do faturamento