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8 de Maio de 2024

3ª Câmara do MPF alerta para riscos da utilização inadequada dos royalties do petróleo para educação

Assunto foi discutido durante Fórum Nacional Royalties e Direitos Humanos, realizado em Campos dos Goytacazes (RJ)

há 10 anos

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - que trata de matérias relativas a consumidor e ordem econômica - debateu, em Campos dos Goytacazes (RJ), a destinação dos recursos dos royalties do petróleo para educação, no Fórum Nacional Royalties e Direitos Humanos, realizado na semana passada. O evento foi promovido pelo Grupo de Ação Estratégica para Assuntos do Petróleo (Geap), vinculado à 3ª Câmara. O objetivo do fórum foi aproximar comunidade e autoridades locais para a construção de boas práticas que levarão ao desenvolvimento de toda a sociedade.

O fórum foi dividido em três paineis: "Segurança pública nas escolas"; "A destinação dos royalties para a educação pública avanços e aspectos controversos da lei 12.858/2013"; "Otimização da educação básica com os recursos dos royalties".

O coordenador da 3ª Câmara do MPF, subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, participou do debate sobre a destinação dos royalties para educação básica e os aspectos da nova lei. Segundo ele, a exploração das riquezas naturais em benefício das próximas gerações deve ser analisada. Quanto devo explorar hoje e deixar para gerações futuras?, perguntou.

Ele ponderou que há riscos na utilização inadequada dos royalties por Estados e Municípios. Para Fonseca, a exploração dos recursos naturais não é sinal de desenvolvimento. Ao longo da história, muitos países não aproveitaram seus recursos naturais, a exemplo do petróleo e gás natural, para alcançar a riqueza da nação.

Outro ponto de preocupação pelo MPF é a utilização dos royalties do petróleo para pagamento de dívidas da União e suas entidades, prevista no artigo da Lei 7.990/89. A norma também autoriza a destinação dos royalties para capitalização de fundos de previdência. Antonio Fonseca destacou que a regulamentação do artigo 8º desta lei deve explicitar limites e restrições para o uso dos recursos dos royalties em pagamentos das dívidas da União e capitalização de fundos da Previdência. Segundo ele, só as dívidas contraídas com a União aplicadas em projetos deveriam ser cobertos com esses recursos. Fonseca também acredita que a aprovação do Plano Nacional de Educação poderia auxiliar a boa aplicação dos recursos dos royalties nesta área.

O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, coordenador do Geap, destacou que o Fórum Nacional foi concebido para fomentar o debate construtivo sobre os royalties gerados pelo petróleo, de forma a enfatizar o uso desses recursos na educação básica. Os recursos devem ser utilizados pelo Brasil para promover a inclusão social, concluiu.

ANP - Segundo o superintendente da Agência Nacional do Petróleo, Carlos Alberto Sanches, a vinculação para Estados e Municípios dos royalties do petróleo não deve acontecer de imediato. Isso porque a Lei 12.858, que destina 75% dos recursos dos royalties para educação e 25% para saúde, foi sancionada no ano passado. Sanches disse que o repasse só será feito após os contratos de exploração assinados a partir de 2013 começarem a produzir, o que deve demorar pelo menos de dois anos.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

Tel: (61) 3105-6404/6408

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