Resumo. Informativo 770 do STJ.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código Civil ( CC/2002), art. 368 e 369 Lei n. 6.024 /1974, art. 34 Lei n. 11.101 /2005, art. 122... Cumpre salientar ser possível a compensação entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do art. 369 do Código Civil... Ademais, a teor do art. 368 do CC : "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem"