Lei 10406 em Notícias

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  • Resumo. Informativo 770 do STJ.

    Notícias24/04/2023Flávio Tartuce
    INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código Civil ( CC/2002), art. 368 e 369 Lei n. 6.024 /1974, art. 34 Lei n. 11.101 /2005, art. 122... Cumpre salientar ser possível a compensação entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do art. 369 do Código Civil... Ademais, a teor do art. 368 do CC : "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem"
  • STJ confirma decisão que negou direito à meação para ex-companheira;

    Notícias21/06/2023Thaisa Pellegrino
    Por meio de recurso especial, a ex-companheira alegou que o artigo 1.641 , inciso II , do Código Civil , não se aplicaria à união estável, motivo pelo qual deveria ser considerado o artigo 1.725, em razão... Regra se aplica a inventários não finalizados A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil , o STF modulou a aplicação... (o que, aliás, é fato controvertido), poderia o juiz proferir nova decisão interlocutória, de modo a amoldar a resolução da questão ao artigo 1.829 , inciso I , do CC/2002 , após o julgamento do tema
  • Separação de bens não é obrigatória em casamento de pessoas com mais de 70

    Notícias05/02/2024Thaisa Pellegrino
    Houve modulação dos efeitos para resguardar os atos que foram praticados de acordo com o artigo 1.641 do CC até a data do julgamento... O colegiado decidiu, por unanimidade, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.641 , II , do Código Civil , que considera obrigatória a separação de bens em casamento de pessoas com mais de... O STF, então, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641 , II , do Código Civil
  • Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha

    Notícias26/02/2024Grupo Bettencourt
    “Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil ( CC ) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo... julgado do processo, a mulher ajuizou ação rescisória ao argumento de que o tribunal fluminense, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal, teria violado o artigo 2.039 do Código Civil
  • Nova Lei: Violência doméstica pode impedir a concessão da guarda compartilhada.

    Notícias06/11/2023Guilherme Perlin Silva
    Em 30 de outubro de 2023, a Lei nº 14.713 /2023 foi sancionada pelo Presidente da República, introduzindo modificações no Código Civil e no Código de Processo Civil , estabelecendo que o risco de violência... Eis as mudanças trazidas pela referida lei: Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.584. [...] § 2º Quando
  • Alienação judicial de vaga de garagem deve se restringir aos condôminos, diz STJ

    Notícias18/11/2022Bernardo César Coura
    Apontou que a vedação do artigo 1.331 do Código Civil foi introduzida pela Lei 12.607 /2012... O condomínio ingressou nos autos com pedido para que a oferta se restringisse aos demais condôminos, com base no artigo 1.331 , parágrafo 1º do Código Civil... A vedação da alienação de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no artigo 1.331 , parágrafo 1º do Código Civil , deva prevalecer também quando ela for determinada por decisão judicial
  • Guarda de Pet?

    Notícias01/11/2023Kely Laís Gasparin
    A atual proposta legislativa, o PL 1.803/23, busca inserir um novo Artigo no Código Civil , especificamente no Capítulo X, que trata da dissolução da sociedade conjugal... A interpretação do Código Civil tem sido desafiada, considerando a sensibilidade dos animais e a necessidade de proteger o vínculo afetivo entre os seres humanos e os animais... HISTÓRIA: Na sua redação original o Código Civil tratava os animais como bens móveis, definindo-os como suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou
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