Por induzir Justiça a erro, trabalhador é condenado
Assim, em face do ocorrido, condenou o reclamante por litigância de má-fé e a pagar indenização, na base de 1% do valor da causa, revertida em favor da empresa reclamada... Mesmo assim, a demanda foi julgada totalmente improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, que ainda condenou o trabalhador por litigância de má-fé... A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve sentença que condenou um trabalhador de Nova Prata, na Serra gaúcha, por litigância de má-fé