STJ aumenta honorários de R$ 20 mil para R$ 200 mil
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um advogado, que moveu execução de outros honorários contra uma construtora, a pagar R$ 200 mil como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade. Os honorários advocatícios haviam sido estabelecidos em R$ 20 mil, 0,52% do suposto crédito perseguido. A jurisprudência do STJ tem considerado impossível a revisão de honorários advocatícios, salvo em hipóteses de evidente exagero ou excessiva modicidade. Assim, por unanimidade, os ministros majoraram os honorários para R$ 200 mil. Consideram-se irrisórios honorários fixados, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, em montante inferior a 1% do valor da condenação, afirma a ministra Nancy Andrighi.
A ação de execução, ajuizada em 1987 pelo Banco do Estado de Minas Gerais contra C. R. Almeida, tinha como valor da causa CZ$
(noventa milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e sessenta e oito cruzados e seis centavos) e o exequente foi representado pelo advogado Jorge Evêncio de Carvalho. A ação terminou em a...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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