Por induzir Justiça a erro, trabalhador é condenado
Por entrar com uma segunda ação sobre o mesmo assunto e não avisar a Justiça, um trabalhador foi condenado por litigância de má-fé. Seu advogado também pode ser punido, já que os desembargadores que julgaram o caso oficiaram a Ordem dos Advogados do Brasil sobre a tentativa de enganar o Judiciário.
A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve sentença que condenou um trabalhador de Nova Prata, na Serra gaúcha, por litigância de má-fé. Segundo a decisão, alterando e omitindo fatos porque já havia ajuizado ação reclamatória contra o mesmo patrão , ele tentou levar a Justiça do Trabalho a erro, para obter vantagem no deferimento dos pedidos formulados na segunda ação.
A juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, substituta na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, julgou improcedente a demanda em primeiro grau. Na sentença proferida dia 13 de julho de 2012, ela reconheceu que o autor pediu demissão por livre e espontânea vontade. Ou seja, não houve vício na manifestação de vontade.
Logo, não foi sumariamente demitido sem justa causa, como consta na página três da inicial. Afirmou que ele também não estava doente no momento da extinção do contrato de trabalho. Isso porque, segundo ela, o trabalhador jamais gozou de benefício previdenciário nesse contrato, nem sofreu acidente de trabalho.
A documentação juntada aos autos indica que o autor recebeu auxílio-doença no período de 21 de março a 20 de junho de 2011. Portanto, o início da incapacidade ocorreu sete meses após o seu afastamento da empresa. Além disso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não...
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