Dono de grupo de supermercados é condenado por apropriação indevida de impostos e lavagem de dinheiro
Os réus apresentaram defesa na qual argumentaram a ausência de participação da ré Maria de Fátima e que a falta de repasse dos tributos se deu em razão de crise financeira e não por fraude ou malícia... Com efeito, considerando que JOSÉ FAGUNDES era o diretor geral do grupo econômico em apreço, administrando e gerenciando pessoalmente os supermercados, enquanto MARIA DE FÁTIMA tão somente era incumbida... A ré Maria de Fátima Gonçalves dos Santos Maia foi absolvida, o magistrado entendeu que a mesma exercia função administrativa relacionada aos fornecedores e não participava de qualquer decisão de pagamento