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    Ministério Público obtém primeira condenação de caso de feminicídio no DF

    Ministério Público obtém primeira condenação de caso de feminicídio no DF
    Criado em 16 de Dezembro de 2015, às 17:53

    Qualificadora de feminicídio é considerada para crimes cometidos no contexto de violência doméstica após 9 de março de 2015, quando a lei entrou em vigor

    O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou João Paulo Miranda à pena de 34 anos de reclusão por matar a companheira e o vizinho do casal. O réu foi acusado por homicídio triplamente qualificado, inclusive na modalidade feminicídio, em relação a sua mulher, e homicídio duplamente qualificado, em relação a seu vizinho. O julgamento, realizado na última quinta-feira, 10 de dezembro, aconteceu cinco meses após o crime, e representa a primeira condenação em Plenário do Tribunal do Júri após introdução da qualificadora no crime de homicídio, do Código Penal, incluído pela Lei 13.104/2015, de 9 de março de 2015.

    O Ministério Público defendeu a condenação do réu com as agravantes das qualificadoras de motivo fútil, de recurso que dificultou a defesa da vítima e de feminicídio, para o homicídio da companheira Maria de Fátima Cardoso dos Santos. Em relação ao vizinho, Gilvane Bezerra Marinho, o acusado respondeu pelas qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Miranda também foi denunciado por tentativa de homicídio de uma terceira vítima, mas foi absolvido da acusação, porque, apesar de apontar a arma contra a vizinha e acionar o gatilho, a arma não disparou. De acordo com a denúncia, a vítima sofria violência doméstica praticada por Miranda e já havia recebido ameaças de morte.

    A promotora de Justiça Berenice Maria Scherer, que participou do julgamento, explica que o crime que vitimou Maria de Fátima foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, após xingamentos e agressões contra a vítima. Tal qualificadora é de natureza objetiva, pois não se vincula à motivação e à pessoa do agente, mas sim descreve um tipo de violência em razão da condição da vítima de sexo feminino. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Pierobom, que é coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, trata-se de um importante precedente para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

    Entenda o caso – Em 19 de julho de 2015, João Paulo Miranda e a companheira Maria de Fátima estavam em um bar no Recanto das Emas com um casal de vizinhos. Após um desentendimento com a proprietária do bar, eles foram retirados do local. Pouco tempo depois, o réu retornou para “pegar” a dona do estabelecimento. Ele tentou entrar no bar, mas não conseguiu e retornou ao carro com raiva, momento em que Maria de Fátima disse para irem embora. De acordo com testemunhas, o casal discutiu dentro do carro. Próximo ao Instituto de Saúde Mental do Riacho Fundo, Miranda determinou que todos descessem do veículo. O vizinho saiu caminhando na frente, enquanto Maria de Fátima e a amiga caminhavam juntas. O réu atirou primeiro em Gilvane, que estava distante, e depois disparou em Maria e seguiu na direção da outra mulher, acionou o gatilho várias vezes, mas a arma não disparou.

    Processo: 2015.13.1.003909-9

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-obtem-primeira-condenacao-de-caso-de-feminicidio-no-df/304097037

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