Novo Informativo do STF traz decisão proferida na MC em ADI sobre o trabalho artístico de menores.
Delimitara-se, portanto, com inegável caráter cogente e vinculativo, a competência da Justiça do Trabalho no tocante à matéria, que vinha sendo apreciada pela justiça estadual, particularmente, pelos Juízos... Tratar-se-ia de competência fixada em razão da matéria, de caráter absoluto, e estabelecida em proveito da especial tutela requerida pelo grupo de destinatários: crianças e adolescentes... As normas impugnadas, em suma, atribuem competência à Justiça do Trabalho para processar e apreciar pedidos de autorização visando a participação de crianças e adolescentes em eventos de natureza artística