Contrato de namoro é válido, mas tem pouca utilidade
Polêmico, mas nem tanto. A doutrina e a jurisprudência já consolidam o entendimento de que o instrumento popularmente conhecido como "contrato de namoro", firmado com o propósito de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, é nulo de pleno direito e por alguns taxado de inexistente.
Em que pesem existir algumas teses em contrário, as quais revelam adeptos que defendem a existência e a validade do contrato, minha singela opinião é que tal discussão não garante efeito prático nenhum àqueles que buscam, no contrato, uma proteção a possíveis investidas desleais de seu namorado ou namorada.
Explico melhor: indiscutível que o objetivo de tais contratos seja a proteção patrimonial, para evitar, em princípio, que um mero namoro possa, injustamente, garantir a metade dos bens de alguém. Ademais, a proteção é justificável, em face da enorme dificuldade em determinar quando termina o namoro e quando começa a união estável.
A desmedida interferência legislativa na vida privada do brasileiro, especialmente em matéria de Direito de Família, sustentada na presunção do legislador pela vontade do homem médio, causa um enorme sentimento de insegurança e um afã desesperado de encontrar estratégias legais que contornem dispositivos indesejados. Nada mais justo e natural.
O problema é que a via eleita e propaga...
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