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7 de Maio de 2024

Pedido de Suspensão Parcelas de Financiamento

Modelo de ação pedindo suspensão de financiamento em decorrência do Covid-19

Publicado por André Luiz Tirolo
há 4 anos

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ______________ESTADO DE ______________

URGENTE – PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTO

MOTIVO: CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMINA COVID-19

Nome, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, localizada na cidade de /SP, na, nº, , CEP:, representado por, por meio de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, constituídos nos termos do incluso mandato, onde consta a qualificação completa, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 317 do Código Civil para propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARS” EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID – 19

Em face de Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no, estabelecida em Brasília/DF, , pelas razões e fatos de direito que passa a expor.

1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Requer o Autor à Voa Excelência os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. , incaput e cisos XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII da CF, bem como dos arts. 98 e ssss. do CPC por não dispor de condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar a manutenção do próprio estabelecimento e o pagamento de seus funcionários.

Com efeito, em virtude do Decreto Municipal nº de de março de 2020, foi determinada a suspensão imediata das atividades do estabelecimento empresarial do Autor, consistente na intermediação de comércio de_________, estando a empresa fechada há mais de 30 dias, sem efetuar qualquer intermediação ou venda (vide decreto suspendendo as atividades anexo).

Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça é direito conferido a quem não tem recursos financeiros de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes. Trata-se de mais uma manifestação do princípio da isonomia ou igualdade jurídica (CF, Art. , caput), pelo qual todos devem receber o mesmo tratamento perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ademais, é público e notório a situação calamitosa a qual o Brasil e o mundo se encontram, bem como é sabido por todos que houve a redução em diversas áreas do mercado brasileiro, principalmente na área de venda de, na qual o requerente labora.

Assim, como dito acima, a Autora já está há mais de 30 dias com sua empresa FECHADA, sem qualquer faturamento, como comprova o anexo da declaração do escritório contábil, sem movimentação, motivo pelo qual não possui condições de arcar com as despesas processuais e manter o pagamento dos funcionários e fornecedores nesse difícil momento. Insta destacar que este peticionário atua Probono.

Assim, requer a empresa Autora que Vossa Excelência defira o presente pedido, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita com base e fundamento nas normas legais acima elencadas e especialmente para se garantir o direito constitucional da Autora de acesso a Justiça, tudo conforme fundamentação supra.

2 DA URGÊNCIA DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA POR MEIO DE LIMINAR

A empresa Autora realizou renegociação com o Banco do Brasil em 2020, CONTRATO NÚMERO, antes da pandemia Covid-19 e da decretação do estado de calamidade pública, com decreto de suspensão de suas atividades comerciais e fechamento do seu estabelecimento na cidade de .

Referida renegociação previa o pagamento de __ parcelas, iguais, mensais e consecutivas no valor de .

Com muito sacrifício a Autora vinha honrando pontualmente os pagamentos, assim como sempre honrou o salário de seus funcionários e pagamento de fornecedores.

Ocorre que com o decreto de paralisação de suas atividades e fechamento do seu estabelecimento, a Autora deixou de ter faturamento e, por óbvio, deixou de faturar, não tendo como honrar os pagamentos nesse momento de calamidade pública e fechamento do seu estabelecimento.

A demonstração de urgência no período atual é praticamente desnecessária, vez que salta aos olhos a dificuldade do comércio da economia brasileira e mundial.

E a empresa Autora encontra-se em situação extremamente delicada, sem qualquer faturamento, pois está com as portas fechadas em virtude de determinação municipal.

As matérias que dependerem de apreciação, cuja pena pode ser de prejuízo ou grave reparação, podem ser decididas pelo Juízo, ainda que este se encontre momentaneamente trabalhando remotamente.

Ou seja, em virtude de uma situação completamente imprevisível, a Autora, momentaneamente, não consegue honrar com o pagamento das parcelas enquanto estiver sem faturamento.

No presente caso, por se tratar de fato totalmente imprevisível, determina o artigo 317 que o Juiz pode “corrigir” o modo de cumprimento da obrigação, com objetivo de buscar o equilíbrio contratual e cumprir o princípio contratual de continuidade dos contratos.

Eis o que diz o artigo 317 do Código Civil:

Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Ora Excelência, está mais do que evidente a ocorrência atual de desproporção da prestação devida nesse momento da execução contratual.

E o comando legislativo é claro, dando poderes ao Juiz de corrigir essa desproporção.

Aqui está o direito da Autora, ou seja, de ver corrigida a desproporção.

Não se pretende a aqui a resolução do pactuado. O que se pretende é a correção do modo de cumprimento, ou seja, de uma carência enquanto perdurar o estado de calamidade pública e a determinação de suspensão das atividades da Autora.

É por esse motivo que a tutela de urgência deve ser concedida imediatamente, pois o não pagamento do valor convencionado antes da pandemia vai gerar a rescisão contratual, vencimento antecipado, aplicação de multa e encargos contratuais, piorando ainda mais a situação da empresa, que sempre foi cumpridora de seus deveres e obrigações.

O artigo 300 do CPC é claro ao permitir a concessão da tutela de urgência, via liminar, nesses casos: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Como visto, o direito da empresa Autora é inequívoca diante da possibilidade de revisão contratual e correção da desproporção das prestações pelo Poder Judiciário, conforme visto no artigo 317 do Código Civil.

Da mesma forma, o perigo de dano mostra-se evidente, pois não concedida a carência e redução, como vem sendo concedida em casos semelhantes pelo Judiciário Paulista, acarretará no vencimento antecipado da obrigação, aplicação de penalidades o que, fatalmente gerará inadimplência, colocando a empresa em risco, impedindo até mesmo o pagamento do seus funcionários.

Ressalta-se, mais uma vez: não se pretende a resolução do contrato. O que se pretende é a carência dos pagamento durante a pandemia e a possibilidade do valor das prestações vencidas nesse período serem pagas posteriormente, após o final do pagamento da última parcela.

Assim, requer a análise do presente pedido pelo Douto Juízo plantonista para assegurar da maneira mais eficaz possível o direito aqui pleiteado, concedendo a tutela de urgência liminar para suspender os pagamentos no mínimo por 03 meses ou durante a duração do estado de calamidade pública se este for maior, com efeitos retroativos a seu início, possibilitando a empresa Autora a pagar os valores vencidos após o pagamento da última parcela, sem a incidência de juros, correção monetária e qualquer acréscimo.

Outrossim, requer que o Banco Réu se abstenha de inserir o nome da Autora em qualquer órgão de proteção de crédito, pois isso tirará a chance de obter outras linhas que vem sendo estimuladas pelos governos federal e estadual e até pelo Sebrae para que as empresas se recuperem desse período tão difícil de suspensão de suas atividades.

3 – DA EMPRESA AUTORA E DO CONTRATO FIRMADO E DA CONDUTA DO BANCO RÉU

A Autora é uma EMPRESA de , situada na cidade de, como comprava o Contrato Social (documento anexo), e mantinha com o Banco Réu contratos relativos a concessão de capital de giro e cheque especial, com a concessão de valores como limites de contas.

Para a quitação de tais contratos, a Autora procurou o Banco Réu e fez um acordo, consolidando todos os valores devidos em uma única dívida a ser quitada em parcelamento único. Isso foi feito com instrução do próprio Banco, pois tal modalidade hoje é muito comum no meio bancário, concedendo-se juros mais baixos que os relativos aos contratos originais celebrados.

Acontece que em razão da PANDEMIA do CORONAVÍRUS a Autora foi obrigada a fechar seu comércio, respeitando o Decreto Municipal nº, estando com seu faturamento mensal igual a zero, há pelo menos 30 dias.

Em contato com o Banco Réu, a Autora foi informada que não poderia suspender os pagamentos do acordo e que se não fizesse o pagamento, o acordo seria rescindido, informando ainda o funcionário que a atendeu que não poderia fazer nada para ajudar.

Tal negativa, por óbvio fere os princípios basilares do direito contratual brasileiro que a função social do contrato e a boa-fé contratual.

Tanto é verdade que instituições financeiras similares e do porte da Autora anunciam a todo momento em rede nacional que espontaneamente postergarão o pagamento das parcelas de financiamentos e contratos similares.

Mas o banco Réu, descumprindo totalmente a função social do contrato e da empresa, desprezando seus clientes e a comunidade onde está inserida e aufere soberbos lucros, nega-se a realizar qualquer renegociação.

O que a Autora solicitou não foi qualquer tipo de desconto ou abatimento, mas apenas a suspensão temporária do contrato por pelo menos 90 dias, para que essa retomasse seus negócio ao fim da cessação da PANDEMIA, e desta forma honrando o pactuado pelas partes. Também é necessário que o nome da Autora não seja incluído nos órgãos de restrição ao crédito, bem como não incida qualquer tipo de correção, multa ou juros.

Ter que cumprir o pagamento do financiamento faria com que outras áreas fossem prejudicadas, acarretando na redução de salários e até mesmo na rescisão contratual dos funcionários, o que prejudicaria e muito outras famílias.

Tendo em vista a posição do Banco Réu, uma Instituição Bancária, é nítido que não há uma equidade entre as partes.

Desta forma, em virtude da total intransigência do Banco Réu, que descumpre totalmente a função social do contrato e da empresa, não restou outra opção à Autora, se não bater as portas do Poder Judiciário para que sua pretensão seja atendida o quanto antes, evitando maiores danos futuros em tempos tão sombrios, salientando que o não atendimento a esse pedido certamente acarretará prejuízos muito maiores, não só a Autora, mas a todos os seus funcionários, fornecedores e clientes.

Finalizando esse tópico, vale evidenciar o que Flávio Tartuce diz sobre a função social do contrato e a necessidade de adequação a realizada vivenciada:

A função social dos contratos pode ser conceituada como um princípio contratual, de ordem pública, pelo qual o contrato deve ser, necessariamente, visualizado e interpretado de acordo com o contexto da sociedade (TARTUCE, Flávio. Função social..., 2007, p. 415)

Dessa forma, espera-se que a decisão que aqui se pleiteia leve em conta a função cogente da função social, considerando-se o contexto atual em que a Autora está inserida, com seu comércio trancado e impedida de exercer suas atividades.

DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

O Artigo 317 do Código dispõe:

Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Analisando o comando legal, pode-se observar claramente que o Código Civil ampara a Autora neste momento, onde o cumprimento do contrato se tornou impossível, tendo em vista a paralisação total das atividades em cumprimento dos Decretos Estaduais e Municipais.

Além do Código Civil, a Autora ainda está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que a relação entre ela e o Banco Ré é nitidamente de consumo. Nesse sentido, vale ressaltar o que determinam os artigos e art. , §§ 1º e , da Lei 8.078/90:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Como já decidido pelo STJ na Súmula nº 297, o presente caso se adapta perfeitamente no Código de Defesa do Consumidor.

STJ Súmula nº 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as Instituições Financeiras.

No cenário atual, em tempos de pandemia, várias são as possibilidades que o CDC dispõe com intuito de proteger o consumidor em casos de desiquilíbrio contratual e financeiro. O art. , V, do CDC ampara o consumidor no caso tratado em tela, onde possibilita a modificação ou revisão de cláusulas.

“V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”

A previsão do art. , V, do CDC consagra a teoria da onerosidade excessiva, dispensando até mesmo a imprevisibilidade, bastando apenas que se mostre o desequilíbrio contratual, o que é fato no momento, por óbvio, vez que um estabelecimento fechado não fatura e se não fatura não tem como pagar as contas. Assim, manifestamente tudo se torna excessivamente oneroso, especialmente as obrigações bancárias.

Mesmo existindo a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais, o que a Autora requer neste momento é apenas a suspensão do contrato, até que as atividades retomem seu curso normal, afinal o contrato se tornou excessivamente oneroso neste momento.

A boa fé da Requerente está presente no contrato, afinal das 6 parcelas honrou pontualmente com as , restando apenas , não conseguiu mais adimplir com o parcelamento, em decorrência da mudança no panorama mundial.

A respeito dessa boa-fé, ensina Cláudia Lima Marques em sua Doutrina:

Boa-fé: em regra, quando contrata-se o crédito ou adquire-se o produto ou o serviço em prestações o consumidor tem condições de honrar sua dívida. Trata-se de uma boa-fé contratual que é sempre presumida. Em todos os países que possuem leis sobre a prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores, aquele que é protegido é sempre o consumidor pessoa física de boa-fé contratual. A boa-fé é a base do combate ao superendividamento dos consumidores. (MARQUES, Claudia Lima. Algumas perguntas e resposta s sobre prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores pessoas físicas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, a. 19, n. 75, p. 23, jul-set. 2010).

Não há que se falar em má fé, pois quando contratado o financiamento pela Autora, a posição que ocupava no cenário era a de que conseguiria adimplir com todas as prestações, o que de fato fez, por meses. Somente após meses de cumprimento, com fato superveniente CORONAVIRUS, o inadimplemento começou a acontecer.

Ressalta-se por fim, o disposto no artigo 480 do Código Civil que “Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.” É exatamente o que está pleiteando a Autora, somente a alteração na forma de execução a fim de evitar onerosidade excessiva. Mais um fundamento que lhe ampara e sustenta a decisão que se espera de Vossa Excelência para corrigir a desproporcionalidade e onerosidade excessiva em virtude da pandemia Covid-19.

Portanto, necessário se faz seja o Banco Réu obrigado a conceder carência de no mínimo 03 meses ou enquanto durar a pandemia, facultando-se o pagamento das parcelas vencidas durante esse período após o pagamento da parcela, sem o acréscimo de qualquer encargo ou penalidade, ou seja, no mesmo valor da parcela atual.

DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto Requer à Vossa Excelência em:

a) conceder a TUTELA DE URGÊNCIA, imediatamente e sem a oitiva da parte contrária, determinando-se que o Banco Réu suspenda a exigibilidade das prestações por no mínimo 3 meses, ou por prazo maior se a pandemia ultrapassar 3 meses, suspendendo-se a cobrança das prestações contratadas, sem a incidência de multa, juros ou qualquer reajuste, sendo obrigada a reemitir os boletos com as datas futuras mantendo o mesmo valor pactuado anteriormente, bem como seja compelida a NÃO incluir o nome da Autora em qualquer espécie de cadastro restritivo de crédito, seja ele externo de acesso ao público ou interno (SERASA, SPC, BACEN e órgãos similares) e, se já o fez qualquer restrição ou encaminhou eventuais títulos a protesto, que exclua as restrições e/ou levante os protestos, requerendo, desde já a aplicação de multa diária por dia de descumprimento no importe de R$ 500,00 nos termos do art. 84 do CDC e artigo 497 do CPC;

b) determine a citação do Banco Réu para contestar os termos desta ação, sob pena de revelia e confissão.

c) julgue ao final totalmente procedente a presente ação de obrigação de fazer, confirmando-se a decisão concedida liminarmente a título de tutela de urgência, determinando-se que a Ré faça/efetive a concessão da carência pleiteada para o cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 317 do Código Civil, que faculta o Poder Judiciário determinar a correção de distorções contratuais em virtude de fatos imprevistos e no artigo , V do CDC, reconhecendo-se a relação de consumo entre as partes, alterando o modo de cumprimento das prestações contratuais.

d) conceda os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor, nos termos dos fundamentos explanados, sob pena de impedir o direito constitucional de acesso a Justiça, especialmente considerando que a empresa Autora está com as atividades cessadas há mais de 30 dias, respeitando os Decretos Municipais e Estaduais, não tendo qualquer faturamento para arcar com custas e despesas processuais, sob pena de por em risco o pagamento do salário de seus funcionários e a sobrevivência da própria família de seu proprietário.

Protesta pela produção de todas as provas em direito permitidas, notadamente pelo depoimento pessoal do representante legal do Banco Réu, oitiva de testemunhas e outras mais que se fizerem necessárias.

Em virtude da suspensão de audiências e da pandemia instaurada, a Autora não requer a realização de audiência de conciliação no presente momento.

Dá-se a causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$.

Termos em que,

Pede deferimento.

cidade, de abril de 2020

ADVOGADO

OAB/

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