Por atraso na entrega de obra, empresa de multipropriedade é condenada a restituir integralmente consumidores
A magistrada disse que foi comprovado o atraso na entrega, pois a previsão inicial era junho de 2020, com prorrogação para junho de 2022... Afirmou que, em razão da pandemia e adoção de medidas restritivas, foi necessário a prorrogação do prazo. Suscitou que a rescisão do contrato deve ocorrer por culpa exclusiva dos autores... Foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor ( CDC )