Terceira Turma limita pagamento de pensão a ex-companheira
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para exonerar o ex-marido de continuar pagando pensão alimentícia em dinheiro à ex-mulher... Temporário O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o entendimento do tribunal de origem destoa da jurisprudência do STJ sobre o caráter temporário da pensão alimentícia... Em primeira instância, o juiz reconheceu o aumento das possibilidades financeiras da ex-companheira e dispensou o pagamento em dinheiro, mantendo a pensão em 1,7 salário mínimo, na forma de ocupação exclusiva