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7 de Maio de 2024
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    Ex-companheira e viúva devem dividir pensão por morte de servidor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.

    O valor equivale ao percentual que ela recebia como pensão alimentícia quando o funcionário era vivo. Para comprovar sua convivência com o servidor, a autora da ação juntou ao processo a declaração...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-companheira-e-viuva-devem-dividir-pensao-por-morte-de-servidor/448969248

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