Acusado de matar motociclista que danificou retrovisor de veículo é condenado em Samambaia
à imputação de aquisição ilegal de arma de fogo, a defesa sustentou a absolvição do réu... Leandro foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo (art. 121 , § 2º , inciso II , do Código Penal , e art. 14 ,"caput", da Lei 10826 /2003), por ter, no dia... Consta ainda que, uma semana antes do homicídio, na feira do Novo Gama/GO, Leandro adquiriu uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar