Acordo em ação preparatória para dissídio não impede ação individual
dos demitidos, do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS e aceitado o parcelamento das verbas rescisórias em 24 meses, dando quitação geral dos contratos individuais... Com a homologação judicial e o trânsito em julgado, o acordo equivaleria à coisa julgada, e só poderia ser atacado por meio de ação rescisória... Segundo a sentença, "apenas por ação rescisória é possível a desconstituição do acordo celebrado, e, se prejuízo houve, deverá o trabalhador buscar a reparação do ente sindical que o causou"