Rejeitada ação em que advogado condenado por extorsão pedia aplicação de pena da Lei de Imprensa
Ela concluiu que “não há falar em aplicação de uma norma considerada não recepcionada pela Constituição Federal , ainda que mais benéfica, pois é como se nunca tivesse existido”... Por outro lado, a ministra considerou desarrazoado “vislumbrar a aplicação da Lei de Imprensa (Lei 5.250 /1967) referendada pelo Estado-juiz, a projetar efeitos no futuro, mesmo após ter sido reconhecida... A ministra Rosa Weber acrescentou que, “em função do caráter repristinatório da ADPF julgada procedente, impõe-se a invalidação da Lei de Imprensa e aplicação da legislação anterior que regia o tema, no